OASRS pede que Concurso da Parque Escolar para a Reabilitação do Conservatório de Lisboa seja anulado
Para a OASRS, tratando-se de uma intervenção num edifício classificado inserido num conjunto de interesse público e tratando-se da salvaguarda do seu valor patrimonial e cultural, a avaliação da experiência dos concorrentes segundo um critério quantitativo (proposta economicamente mais vantajosa) tal como está prevista no Concurso da Parque Escolar, é completamente desajustada à defesa do interesse público, do princípio da concorrência e do acesso democrático à encomenda.
Os critérios de adjudicação do Concurso contrariam o previsto no número 1 do artigo 75 do Código dos Contratos Públicos, segundo o qual “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes".
Para a OASRS, a avaliação deveria incidir sobre a qualidade das propostas e feita por um júri de natureza técnica.
A OASRS considera ainda inadequada a obrigatoriedade de pagamento para ter acesso às peças do Concurso (100 euros), um valor que contraria o princípio da gratuitidade e livre acesso às peças dos procedimentos defendido pela Ordem dos Arquitectos.
Na missiva enviada para a Administração da Parque Escolar, a OASRS solicita ainda, na defesa do interesse público, a anulação do concurso e o lançamento de um novo Concurso de Concepção indo ao encontro do que estipula o CCP.