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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

O novo Código dos Contratos Públicos

O Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, procedeu a uma alteração significativa do Código dos Contratos Públicos, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Entre as principais mudanças destacamos a preferência pelo critério de adjudicação à proposta economicamente mais vantajosa em detrimento do preço mais baixo. É conferida assim mais relevância à valia técnica das propostas que passará a estar presente em quase todos os concursos, e com mais peso na decisão final. Mas há mais alterações relevantes e novidades que deve conhecer para se preparar para o que aí vem.

Neste artigo damos-lhe a conhecer uma apresentação que o IMPIC elaborou para o seu roadshow e que é um dos melhores elementos que pode consultar para de forma acessível compreender as alterações e novidades do novo Código dos Contratos Públicos.

>> Clique aqui para ler a apresentação do IMPIC sobre o novo Código dos Contratos Públicos.

>> Para fazer o download do novo Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - clique aqui.

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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Classes de Alvará e o respectivo valor das obras

A declaração de rectificação 27/2012 foi publicada no dia 30 de Maio e estabelece a correspondência entre as classes de alvará e o valor das obras a que os seus titulares ficam autorizados a executar. Mantém-se os valores do ano passado, o que na prática significa que permanece tudo igual. A portaria é válida desde o dia 1 de Fevereiro.

1 - Até 166.000
2 - Até 332.000
3 - Até 664.000
4 - Até 1.328.000
5 - Até 2.656.000
6 - Até 5.312.000
7 - Até 10.624.000
8 - Até 16.600.000
9 - Acima de 16.600.000

Entretanto, se quer saber como se verifica o alvará de determinada empresa, recomendamos o nosso post sobre o assunto:
Já que estamos neste assunto, convém ainda referir que o IMPIC não fornece os alvarás em formato de papel às empresas. Assim, quem quiser o seu alvará deverá se dirigir à sua área privada do portal do IMPIC e retirar de lá o alvará em formato PDF.
Alvarás e títulos de registo a serem verificados pelas entidades licenciadoras ou pelas entidades adjudicantes passam a se-lo através de consulta no portal do IMPIC. Desde 15 de Dezembro de 2010 que este é o único meio legal para a validação das habilitações das empresas de construção.

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