terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Município de Gondomar condenado por violação de direitos de autor

O município de Gondomar foi condenado pelo Tribunal de Propriedade Intelectual, em Lisboa, a indemnizar a Larus, empresa portuguesa de mobiliário urbano, por violação de direitos de autor e de modelo registado.

Em 2008, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a Larus apresentou uma proposta para o fornecimento de dois quiosques “Arqui”, destinados a instalar um café-bar e um cabeleireiro, porém, a encomenda não foi formalizada. Trata-se de um modelo registado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome da Larus, desde 2004 e que já se encontrava instalado em diversos locais do concelho de Gondomar.

Entre 2009 e 2013, a empresa Fernando Cardoso Cunha & Filhos foi convidada pelo Município de Gondomar, no âmbito de procedimento concursal por ajuste direto, a fabricar e fornecer vários módulos, cuja configuração é semelhante ao equipamento proposto pela Larus e registado no INPI.

A Larus intentou uma ação de processo comum contra o Município de Gondomar no Tribunal da Propriedade Intelectual, por danos patrimoniais e não patrimoniais, acusando a autarquia de utilizar os projetos desenvolvidos pelo Gabinete de Projeto da empresa que tinha em seu poder, atuando com consciência da ilicitude do comportamento e infringindo os seus direitos de autor e os derivados do registo no INPI.

O Tribunal da Propriedade Intelectual deu razão à Larus e condenou o Município de Gondomar e a sociedade Fernando Cardoso Cunha & Filhos, Lda, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de, respectivamente de 20 mil euros e de 10 mil euros, por cada exemplar dos modelos que venham futuramente, respectivamente a adquirir ou produzir.
O município foi ainda condenado ao pagamento à Larus de uma indemnização por lucros cessantes no valor total de 21 956 mil euros, acrescido de juros de mora.

Para Pedro Martins Pereira, fundador e presidente da Larus, “esta é uma decisão importante apesar de ter sido somente penalizado o comprador. Sendo este frequentemente uma entidade pública, transmite uma imagem de falsa legitimação ao mercado quando lança adjudicações diretas ou concursos públicos relativamente a equipamentos registados. Se esta punição elimina tal sentimento de impunidade, permitindo disciplinar o mercado, lamentavelmente nesta sentença o produtor só fica punido se copiar no futuro, não tendo sido aqui protegida a empresa relativamente aos seus custos de desenvolvimento e de registo.”










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