sexta-feira, 11 de maio de 2012

Alterações às regras dos ajustes directos

O Conselho de Ministros emitiu hoje um comunicado onde revelou que foram aprovadas alterações ao CCP, ajustando assim o CCP ao previsto no Memorando de Entendimento com a Troika. As alterações aprovadas hoje eliminam excepções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam finalidades, a título principal, de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado. Assim, todas estas entidades ficam sujeitas ao regime de contratação pública regulado pelo CCP.

Uma  fonte oficial do Ministério da Economia disse ainda que as modificações aprovadas hoje incluem também alterações ao regime jurídico do ajuste direto, nomeadamente nos limites para os ajustes directos, sem adiantar os valores.

Em Julho de 2008, com a entrada em vigor do CCP, o limite para o ajuste direto nas empreitadas de obras públicas passou para 150 mil euros. Anteriormente era de 5 mil sem consulta e de 25 mil com consulta a três fornecedores.

Longe de ser consensual entre os profissionais do sector da construção, o CCP define as regras para as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços da administração pública, mas também das empresas de capitais públicos, à exceção das que operem em mercados abertos à concorrência.

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