terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Parecer de Freitas do Amaral sustenta posição da Ordem dos Arquitectos contra a realização de projectos de arquitectura por engenheiros civis

A Ordem dos Arquitectos, através das Secções Regionais do Norte e do Sul, solicitou ao Professor Diogo Freitas do Amaral um parecer relativo ao processo de alteração da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho, que pretende permitir aos engenheiros civis a elaboração de projectos de arquitectura e que se encontra actualmente em discussão na Comissão Parlamentar de Economia Inovação e Obras Públicas na Assembleia da República. Recorde-se que no ano passado demos conta de mais um episódio nesta guerra: a Ordem dos Arquitectos denunciou a "chico-espertice" de um grupo de engenheiros, e a Ordem dos Engenheiros acusou a Ordem dos Arquitectos de persistir na ilegalidade.

O parecer, que é co-assinado pelo Professor Luís Fábrica, é inequívoco quanto à legitimidade dos argumentos da Ordem dos Arquitectos na defesa da profissão, considerando que a aprovação do Projecto de lei nº 495/XIII/1º, defendido pelos engenheiros civis, "pretende criar uma situação, sem precedentes, de equiparação plena entre arquitectos e engenheiros civis (...) num contexto fáctico de abundância de oferta qualificada e num contexto jurídico de organização de ambas as profissões em ordens”.

O documento refere que “a organização da Arquitectura em ordem profissional é incompatível com a inexistência de actos próprios da profissão, decorrente de tais actos poderem caber a outros profissionais com outras profissões”. E acrescenta: “Faz parte da essência da organização de uma profissão em ordem a existência de um saber técnico-científico, assim como haver uma só ordem para todos os profissionais e não haver profissionais fora da respectiva ordem”.

“É de todo incompreensível que a lei exija como condições de inscrição na Ordem dos Arquitectos a licenciatura e o estágio profissional, e ao mesmo tempo, venha admitir, por força da reforma projectada, que a profissão, no seu núcleo caracterizador, seja exercida por quem não disponha desse grau e da correspondente formação académica e profissional”, lê-se nas conclusões do parecer de 35 páginas.
Diogo Freitas do Amaral e Luís Fábrica defendem ainda que “sendo inviável em face da lei a inscrição na Ordem dos Arquitectos dos detentores de licenciaturas e engenharia civil sem a licenciatura em arquitectura, a aprovação do Projecto de Lei nº 495/XIII/1º conduziria a que os licenciados em engenharia civil autores de projectos de arquitectura não estivessem inscritos em qualquer ordem ou, então, estivessem inscritos na Ordem dos Engenheiros”. O que, remata o documento, “acarretaria diversas consequências insustentáveis, designadamente o esvaziamento da Ordem dos Arquitectos e o extravasar das atribuições da Ordem dos Engenheiros”.

Considerando que a aprovação do Projecto de Lei “acarretaria ainda sucessivas violações do princípio da igualdade, quer no relacionamento entre arquitectos e engenheiros, quer no relacionamento entre as diversas categorias de engenheiros”, o documento conclui que “carece de qualquer consistência o argumento que pretende justificar a modificação projectada na tutela dos (inexistentes) direitos adquiridos ou das (já acauteladas) expectativas legítimas dos engenheiros civis abrangidos”.

Com este parecer, a Ordem dos Arquitectos tem esperança que os deputados, membros da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas tomem a decisão correspondente ao enorme serviço que prestam à democracia portuguesa. Que este novo ano simbolize na prática, a efectiva representação e defesa dos interesses de todos os cidadãos.










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