terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Concursos Públicos Urgentes - Um caso real!

Os concursos públicos urgentes começaram a surgir em força em meados de 2010 e desde logo suscitaram muita polémica misturada com muitas dúvidas. A polémica começa nos empreiteiros que se vêem obrigados a concorrer a obras sem terem o tempo necessário para analisar o processo, nem sequer têm tempo para consultar os seus fornecedores. Só um lunático acredita que isso pode ser feito em 24 ou 48 horas, prazo de alguns concursos. As dúvidas começam nas pessoas que assistem a isto de fora, porque se por norma já não confiam totalmente na transparência de muitos concursos, que dizer quando vêem obras até 4,8 milhões de euros estarem a concurso apenas 24 horas? Em Setembro o Público noticiou uma série de concursos públicos urgentes, entre os quais os dois que vamos abordar neste artigo, os dos Centros Escolares de Prado e Moure, lançados pela Câmara Municipal de Vila Verde.

Lançados no inicio de Setembro, os concursos públicos urgentes do Centro Escolar de Prado e do Centro Escolar de Moure tiveram apenas 48 horas de prazo para os concorrentes apresentarem a sua proposta. O critério de adjudicação foi o do preço mais baixo, de resto o que é exigido pela lei nestes casos. Passado estes meses sabe-se que o Tribunal de Contas chumbou os concursos.

No que se refere ao acórdão relativo ao Centro Escolar de Prado, a CM de Vila Verde justificou a escolha por este tipo de procedimento com a necessidade de não perder os fundos comunitários. Tendo em conta o principio da concorrência, alega que alterou de 24 horas para 48 horas o prazo de entrega das propostas. Pois bem, como qualquer pessoa de bom senso nesta actividade sabe, e como o Tribunal de Contas afirmou, alterar um prazo de entrega de uma empreitada de 1,6 milhões de euros com 300 dias de prazo de execução de 24 para 48 horas não altera de forma significativa as coisas. O prazo continua a ser curto e manifestamente insuficiente.

Mais, como o Tribunal de Contas demonstra, a deliberação para a abertura do procedimento foi a 1 de Setembro e a celebração de contracto foi apenas a 18 de Outubro decorreram 48 dias (33 úteis), e desses 48 dias apenas 2 foram para os concorrentes formularem as suas propostas (orçamento, memória descritiva, plano de trabalhos, mão de obra, equipamento e pagamentos, restante documentação pedida). Ou seja, pede-se urgência mas é só aos concorrentes, o processo na entidade que o lança anda a ritmo bem diferente...

E não sendo isto suficiente, ainda se observou que o mapa de quantidades do processo trazia exigências quanto a marcas comerciais, sem que fossem acompanhadas das expressões "tipo" ou "ou equivalente". Como bem se sabe a exigência de marcas viola o principio da concorrência e de igualdade de oportunidades dos operadores económicos. É possível que tal situação tenha surgido de um lapso de quem elaborou o mapa de quantidades do processo, mas isto é mais uma das consequências da inadequada opção tomada pela entidade adjudicante.

Conclui-se que é muito fácil pedir urgência aos concorrentes, pedir que consigam o impossível e formulem propostas devidamente estudadas em 1 ou 2 dias, mais difícil é a própria entidade que se decide por lançar um concurso assim corresponder à altura da urgência, acabando por lançar um concurso com erros que violam o principio da concorrência e da igualdade de oportunidades. Conclui-se também que apesar da lei permitir que sejam lançados concursos urgentes de 4,8 milhões para se responder em 24 hora, recomenda o bom senso que assim não se faça. A bem de todos: concorrentes, entidade adjudicante... e de todos os portugueses!

Acórdão do Tribunal de Contas sobre o Centro Escolar de Prado: Download.
Acórdão do Tribunal de Contas sobre o Centro Escolar de Moure: Download.










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