quinta-feira, 30 de abril de 2020

O teletrabalho mantém-se obrigatório em maio

Uma das dúvidas que se colocava com o fim do estado de emergência era se os trabalhadores cujas funções podem ser desempenhadas em teletrabalho já poderiam regressar aos escritórios. A resposta é que não podem, o teletrabalho continua a ser obrigatório em maio. Assim, e apesar do levantamento de algumas restrições, mantém-se o teletrabalho obrigatório como até agora.

Quanto a este assunto o primeiro-ministro António Costa foi muito claro e avisou hoje que o teletrabalho “continuará a ser obrigatório” em maio para todas as funções que possam ser realizadas nesse regime. Essa obrigatoriedade mantém-se pelo menos para todo o mês de maio. Isto significa que em maio quem não cumprir a lei que obriga ao teletrabalho, responderá pelo crime de desobediência para o qual estão previstas penas até um ano de prisão. Este crime de desobediência aplica-se aos funcionários que vão de livre vontade e aos superiores que obrigam direta ou indiretamente os funcionários a ir trabalhar para o escritório quando podem desempenhar a função em teletrabalho.

Recorde-se que as funções de natureza técnica, administrativa e comercial que são desempenhadas em escritório enquadram-se na definição de funções que podem ser realizadas em regime de teletrabalho. As excepções são muito pontuais.










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