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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Consórcios: o que muda com a nova lei dos alvarás?

A nova lei dos alvarás (Lei n.º 41/2015) já está em vigor e com ela vêm muitas alterações que afetam de forma direta as empresas de construção em Portugal. Se ainda não leu, recomendamos o nosso artigo sobre a nova lei dos alvarás, onde explicamos as principais mudanças que esta lei introduziu no setor da construção.

Neste artigo vamos apenas falar do que muda a nível dos consórcios para execução de obras.

O QUE MUDOU?
A lei anterior previa que, num consórcio ou agrupamento complementar de empresas (ACE), pelo menos uma das empresas tinha que deter a habilitação que cubra o valor global da obra. Essa empresa era conhecida como a líder do consórcio. Com a nova lei essa obrigação desapareceu, ou seja, a capacidade do consórcio poder concorrer à empreitada deixa de depender da empresa com maior classe de habilitação, e passa a depender do somatório dos valores correspondentes às classes de todas as empresas constituintes do consórcio.

QUE PROBLEMAS PODEM SURGIR?
Esta mudança implica que para concorrer a determinada obra várias empresas pequenas se possam juntar e em conjunto ter a habilitação necessária. O presidente da Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário (CPCI), Reis Campos, levanta a questão "e se houver defeitos, quem dá a cara nesses casos?". Ainda não é claro nesta altura se nesse caso a responsabilidade será de todas as empresas do consórcio, ou apenas da que executou o trabalho em causa.
ESTAS MUDANÇAS SÃO BOAS OU MÁS?
A mudança às regras da constituição dos consórcios pode ser vista de dois prismas. Por um lado, pode ser considerada positiva porque abre mais hipóteses de negócio às empresas de construção, pois em conjugação com outras, podem ganhar obras que até agora só formando um consórcio com empresas maiores. Por outro lado pode ser considerada negativa porque permite que empresas mais pequenas participem em obras maiores do que aquelas que a capacidade do seu alvará permite.

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sexta-feira, 26 de junho de 2015

A nova lei dos alvarás (Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, vulgarmente conhecida como "lei dos alvarás", entra em vigor no dia 3 de julho de 2015 e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro. A nova lei dos alvarás tem dado que falar e a realidade é que introduz algumas novidades que são relevantes e que irão alterar as "regras do jogo". Entre as principais alterações, destaca-se a distinção que passa a haver entre os alvarás para obras públicas e os alvarás para obras privadas.

Neste artigo vamos explicar de forma sucinta as principais alterações introduzidas pela nova lei dos alvarás.

ALVARÁS

Antes: Na lei atual o alvará é único, seja para obras públicas ou privadas, não existe distinção. A validade do alvará era de um ano e existe a figura de empreiteiro geral.

Depois: Com a nova lei existirá um alvará para obras públicas, que também permitirá executar obras particulares, e um alvará específico para obras particulares, que não permite a execução de obras públicas. A validade do alvará passa a ter tempo indeterminado, e deixa de existir a figura de empreiteiro geral.

ESTRANGEIROS

Antes: Até agora, empresas de outros Estados do Espaço Económico Europeu que pretendiam fazer alguns serviços em obras particulares em Portugal, sem se estabelecerem no país, tinham que antes de cada serviço de construção apresentar uma declaração junto do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI).

Depois: A partir de agora esses prestadores de serviços de construção passam a estar obrigados a declarar apenas, perante a entidade licenciadora, que prestam esses serviços em regime livre de prestação de serviços no momento do pedido de licenciamento. Em alternativa quando pretendam realizar pela primeira vez obra sujeita a controlo prévio em Portugal podem fazer essa declaração junto do InCI.

REQUISITOS TÉCNICOS E FINANCEIROS

Antes: Em termos técnicos, até agora as empresas de construção deviam dispor de um número mínimo de pessoal técnico na área da segurança e da produção. Relativamente à capacidade económica e financeira das empresas, a mesma era avaliada através dos valores de capital próprio, volume de negócios global e em obra e equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira.

Depois: Com a nova lei, para a capacidade técnica deixa de ser exigível um quadro mínimo de técnicos para obtenção do alvará de obras particulares. O controlo da qualificação dos técnicos passa a ser feito obra a obra. Para efeitos de alvará, o volume de negócios global e em obra das empresas de construção deixa de ser avaliado.

CONSÓRCIOS

Relativamente às alterações que a nova lei dos alvarás introduziu na constituição de consórcios de empresas de construção, recomendamos o nosso artigo:

- Consórcios: o que muda com a nova lei dos alvarás?

NOTAS FINAIS:

- Os alvarás e os títulos de registo emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004 que se encontrem válidos em 03/07/2015 passam a ter validade indeterminada no tempo, sem necessidade de qualquer formalismo adicional, enquanto alvarás ou certificados de empreiteiro de obras públicas.

- Uma vez que, tal como dissemos em cima, no novo regime desaparece a classificação de empreiteiro geral, até novembro de 2015 (120 dias após a data de entrada em vigor desta lei) as empresas detentoras da classificação de empreiteiro geral podem requerer ao IMPIC a elevação da classe das subcategorias determinantes da referida classificação à classe detida nessa mesma classificação, alteração que terá lugar desde que preenchidos os respetivos requisitos.

Fontes: Jornal de Negócios e AECOPS

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terça-feira, 19 de abril de 2011

Obter Alvará de classe 1 na hora

Para quem se aventura no meio empresarial, o momento de criar uma empresa acarreta sempre algumas dúvidas, muitas vezes de âmbito burocrático. No que diz respeito às empresas de construção, um aspecto fundamental a ter em conta desde o primeiro momento é a obtenção de alvará. Quem pretender obter o Alvará de classe 1 pode-o fazer de forma rápida e que não provocará tempos de espera para lá do aceitável numa empresa que está a começar a sua actividade. De seguida transcrevemos o texto explicativo, com os devidos links, que se encontra no site do INCI.

Através da iniciativa Alvará de classe 1 'na Hora', disponível, mediante prévia marcação, no Serviço de Atendimento do Público do InCI em Lisboa (consulte o Horário e Localização) pode obter de forma célere a concessão ou reclassificação do Alvará quando estejam em causa exclusivamente habilitações de classe 1, com a entrega imediata de todos os elementos necessários à correcta instrução do processo e à comprovação de todos os requisitos exigidos.

Após validação dos requisitos mínimos e registados os dados, é emitida a respectiva guia de pagamento da taxa de concessão ou de reclassificação, que poderá ser entregue de imediato ao representante legal da sociedade ou empresário em nome individual, ou a pessoa especialmente mandatada para o efeito (designadamente, através de procuração emitida nos termos legais).

Após o pagamento da taxa, através do Multibanco ou dos CTT, ficará disponível para consulta no portal do InCI o alvará que autoriza a empresa a realizar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas, até 166.000 € (valor limite da classe 1 para o ano em curso), sem prejuízo de outras habilitações já nele contidas.

Efectue online o seu pedido prévio de marcação para Alvará de classe 1 ‘na Hora’. Em resposta receberá um email com indicação do dia e da hora para comparência na sede do InCI com os elementos abaixo indicados.


1. Concessão de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
  • Declaração de início de actividade do empresário em nome individual
  • Documento de identificação do empresário em nome individual
  • Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
  • Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
  • Declaração de remunerações  conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
  • Modelo 5:  Quadro técnico
  • Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
  • Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
  • Anexo B do Modelo 3 do IRS conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado
  • Anexo I da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada
    A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo
b) Se for Sociedade Comercial:
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
  • Certidão de teor do registo comercial  da sociedade
  • Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da sociedade
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade
  • Modelo 3: Declaração  de   idoneidade  comercial   dos   representantes  legais da  sociedade (um impresso  por cada representante legal)
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
  • Modelo 5:  Quadro técnico
  • Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
  • Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
  • Anexo A da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente)
    A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo

2. Reclassificação de Alvará
a) Se for Empresário em Nome Individual:
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
  • Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
  • Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
  • Declaração de remunerações  conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
b) Se for Sociedade Comercial:
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
  • Certidão de teor do registo comercial  da sociedade 
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade
  • Modelo 3: Declaração  de   idoneidade  comercial   dos   representantes  legais da  sociedade (um impresso  por cada representante legal)
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1 o quadro de pessoal da empresa deve ser composto por, um técnico e, pelo menos, dois elementos - um operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo X (operários qualificados), e outro operário com remuneração que cumpra os mínimos estabelecidos para o Grupo XII (operários sem qualificação específica - serventes) do CCT em vigor para o sector
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos

Os modelos podem ser impressos a partir deste portal através dos respectivos links ou adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


Fonte: INCI

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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Classes de Alvará e o respectivo valor das obras

A declaração de rectificação 27/2012 foi publicada no dia 30 de Maio e estabelece a correspondência entre as classes de alvará e o valor das obras a que os seus titulares ficam autorizados a executar. Mantém-se os valores do ano passado, o que na prática significa que permanece tudo igual. A portaria é válida desde o dia 1 de Fevereiro.

1 - Até 166.000
2 - Até 332.000
3 - Até 664.000
4 - Até 1.328.000
5 - Até 2.656.000
6 - Até 5.312.000
7 - Até 10.624.000
8 - Até 16.600.000
9 - Acima de 16.600.000

Entretanto, se quer saber como se verifica o alvará de determinada empresa, recomendamos o nosso post sobre o assunto:
Já que estamos neste assunto, convém ainda referir que o IMPIC não fornece os alvarás em formato de papel às empresas. Assim, quem quiser o seu alvará deverá se dirigir à sua área privada do portal do IMPIC e retirar de lá o alvará em formato PDF.
Alvarás e títulos de registo a serem verificados pelas entidades licenciadoras ou pelas entidades adjudicantes passam a se-lo através de consulta no portal do IMPIC. Desde 15 de Dezembro de 2010 que este é o único meio legal para a validação das habilitações das empresas de construção.

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Como se verifica o alvará de uma empresa?

Muitas vezes quando se estabelece contacto com determinada empresa é fundamental verificar o seu alvará. Neste post falaremos de uma página do IMPIC (ex-INCI) de elevada utilidade para esse efeito. Aliás, esta página tem outras utilidades como por exemplo procurar empresas para declarações de compromisso pela classe de alvará,  procurar empresas que não estejam limitadas para a execução de determinado trabalho pela classe de alvará.

E porque não também para acompanhar como andam as empresas rivais? Em que categorias e sub-categorias andam a apostar? As que subiram, as que baixaram, muitas vezes destes dados conseguem-se tirar outras conclusões.

A página onde pode efectuar estas pesquisas é esta e a sua utilização é muito simples para quem estiver familiarizado com as buscas na internet. Como se vê nessa página podem-se procurar empresas por distritos, concelhos e localidades. Podem também fazer combinações de classes mínimas nas diferentes subcategorias no caso de precisarem.

Sem dúvida uma página a manter nos favoritos, é frequente surgirem situações em que a mesma é bastante útil.

Adenda: se procura informação sobre as classes de alvará e a que valores máximos de obra cada uma corresponde, recomendamos que leia o nosso post Classes de Alvará e respectivo valor das obras.

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