sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Classes de Alvará e o respectivo valor das obras

A declaração de rectificação 27/2012 foi publicada no dia 30 de Maio e estabelece a correspondência entre as classes de alvará e o valor das obras a que os seus titulares ficam autorizados a executar. Mantém-se os valores do ano passado, o que na prática significa que permanece tudo igual. A portaria é válida desde o dia 1 de Fevereiro.

1 - Até 166.000
2 - Até 332.000
3 - Até 664.000
4 - Até 1.328.000
5 - Até 2.656.000
6 - Até 5.312.000
7 - Até 10.624.000
8 - Até 16.600.000
9 - Acima de 16.600.000

Entretanto, se quer saber como se verifica o alvará de determinada empresa, recomendamos o nosso post sobre o assunto:
Já que estamos neste assunto, convém ainda referir que o IMPIC não fornece os alvarás em formato de papel às empresas. Assim, quem quiser o seu alvará deverá se dirigir à sua área privada do portal do IMPIC e retirar de lá o alvará em formato PDF.
Alvarás e títulos de registo a serem verificados pelas entidades licenciadoras ou pelas entidades adjudicantes passam a se-lo através de consulta no portal do IMPIC. Desde 15 de Dezembro de 2010 que este é o único meio legal para a validação das habilitações das empresas de construção.










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