quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Empreiteiros passam a reaver cauções das obras públicas em metade do tempo

Como medida para atenuar os efeitos da crise, o governo publicou hoje no Diário da Republica um decreto-lei que preconiza que os empreiteiros recebam as cauções de garantia à execução dos contratos de obras públicas em cinco anos após a conclusão da empreitada, metade do prazo actualmente em vigor. O decreto-lei refere "este regime excepcional e temporário é aplicável apenas aos contratos de empreitada de obras públicas já celebrados ou a celebrar até 1 de Julho de 2016 e apresenta-se como uma medida importante no propósito de atenuação dos efeitos negativos da crise económica e financeira actual".

Segundo este regime o dono de obra poderá autorizar a liberação das cauções que tenham sido prestadas no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas celebrados até 01 de julho de 2016, decorrido um ano contado da data de recepção provisória da obra.

Muitos empreiteiros reclamavam que esta medida fosse mais corajosa e arrojada, mas não deixará já de dar uma pequena ajuda nestes tempos que a luta de muitas empresas é para se manterem com as portas abertas. Será suficiente?










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